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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE ÉSTER DE CUMARINA OXIMA, PREPARAÇÃO E USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2018088830

Dados do pedido

Número

112020001598

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2018

Publicação

21/07/2020

PCT

CN2018088830

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/18
  2. Publicação21/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/24
  5. Concessão20/08/24
  6. Em vigor29/05/38

Patente concedida em 20/08/2024 e em vigor até 29/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUBEI GURUN TECHNOLOGY CO. LTD

CN

Inventores

M. G. (pessoa física)

CN

S. F. (pessoa física)

CN

X. Y. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Y. P. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201710620077.2 · 26/07/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto de éster de cumarina (ceto) oxima da fórmula (I), em que n e R1, R2, R3, R4, R5, R6 e R7 são como definidos na descrição. O composto tem uma absorção ultravioleta muito forte na faixa de 300-450 nm. Transferência de energia pode ocorrer rapidamente após absorver a energia luminosa e a polimerização é continuamente iniciada. Os compostos têm vantagens óbvias em termos de fotossensibilidade e integridade padrão e são muito adequados para a cura por radiação por fonte de luz UV-LED. Além disso, o composto da fórmula (I) da mesma forma tem uma boa estabilidade térmica. A presente invenção da mesma forma refere-se a um método de preparação para o composto da fórmula (I) e usos do composto. O composto é adequado como um fotoiniciador em um sistema de fotocura por luz UV-LED e é adequado para os comprimentos de onda de radiação da fotopolimerização de UV-LED.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2018, observadas as condições legais

20/08/2024

RPI 2798

Deferimento

#9.1

18/06/2024

RPI 2789

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2024

RPI 2776

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/12/2023

RPI 2763

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/07/2020

RPI 2585

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2020

RPI 2561

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