Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2018, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
112020001131Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2018050491 Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 16/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPOVATION PIPELINE B.V.
NL
Inventores
J. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2019282 · 19/07/2017
Resumo técnico
Um dispositivo de aplicação de fita (1) compreende um prendedor de tubo (9), um retentor de rolo (11), meios de guia (35) para guiar uma fita (3) a partir de uma parte interna (7a) de um rolo (7) para a parte externa de um tubo (5) e meios de deslocamento para rotacionar em torno de um eixo imaginário e transladar na direção do eixo imaginário do prendedor de tubo, o retentor de rolo e os meios de guia um em relação ao outro, de modo que a fita é empurrada para fora do rolo no lado interno e é helicoidalmente enrolada no lado externo do tubo. O retentor de rolo (11) possui meios de suporte (26) que suportam o rolo apenas no lado externo, em que os meios de suporte são formados por ventosas (27). Os meios de guia (35) são formados por um guia de fita helicoidal resiliente (37) que, durante operação, empurram resilientemente com uma extremidade (37a) contra o lado interno (7a) do rolo (7) e com a outra extremidade (7b) está presente próxima ao tubo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2018, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
#9.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.23
28/06/2022
RPI 2686
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
24/11/2020
RPI 2603
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, original e tradução simples do documento de cessão do pedido internacional PCT, com data anterior ao Requerimento de Entrada na Fase Nacional, de modo a regularizar a titularidade do pedido no Brasil. Alternativamente, regularizar o Depositante da Entrada na Fase Nacional e sua respectiva procuração conforme apresentado na publicação internacional WO 2019/017777
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
28/01/2020
RPI 2560
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.