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Dado oficial do INPI

MÉTODO, E, SISTEMA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2018040953

Dados do pedido

Número

112020000043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2018

Publicação

29/09/2020

PCT

US2018040953

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/07/18
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. I. (pessoa física)

KY

Inventores

D. G. (pessoa física)

KY

L. G. (pessoa física)

KY

S. S. (pessoa física)

KY

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/528,844 · 05/07/2017

Resumo técnico

Trata-se de um sistema que inclui dispositivo de computação de rede de crédito (ou dispositivos de computação de rede de crédito) acoplado a um dispositivo de computação provedor de carteira (ou dispositivos de computação provedores de carteira) e dispositivo de computação de troca de crédito (ou dispositivos de computação de troca de crédito). O dispositivo de computação provedor de carteira (ou dispositivos de computação provedores de carteira) recebe solicitação de crédito de empréstimo que tem termos de crédito do mutuário; gera contrato inteligente que inclui informações em relação a mutuário e termos de crédito; e comunica o contrato inteligente ao dispositivo de computação de rede de crédito (ou dispositivos de computação de rede de crédito). O dispositivo de computação de rede de crédito (ou dispositivos de computação de rede de crédito) recebe indicação de que o cossignatário concorda em coassinar a solicitação de crédito em nome do mutuário; e comunica o contrato inteligente que representa solicitações de crédito ao dispositivo de computação de troca de crédito (ou dispositivos de computação de troca de crédito). O dispositivo de computação de troca de crédito (ou dispositivos de computação de troca de crédito) coloca o contrato inteligente que representa a solicitação de crédito no livro de pedidos. O dispositivo de computação de troca de crédito (ou dispositivos de computação de troca de crédito) recebe do credor o pedido de comercialização de contrato inteligente que representa solicitação de crédito. O dispositivo de computação de troca de crédito (ou dispositivos de computação de troca de crédito) determina se o pedido de comercialização ao credor atende aos termos de crédito do contrato inteligente que representa a solicitação de crédito; e executa o empréstimo entre mutuário, cossignatário e credor quando o pedido de comercialização ao credor atende aos termos de crédito do contrato inteligente que representa a solicitação de crédito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/07/2026

RPI 2896

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2026

RPI 2880

Parecer de pré-exame

#6.23

22/07/2025

RPI 2846

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2020

RPI 2595

Exigências diversas

#1.5

Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial ( resumo renumerado pois contem folha em branco), conforme determina o Ato Normativo 128/97 no Item 9.2.1

14/07/2020

RPI 2584

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2020

RPI 2558

Monitoramento de patentes

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