Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
112019027978Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2018051805 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARINE POWER SYSTEMS LIMITED
GB
Inventores
G. F. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1710550.3 · 30/06/2017
Resumo técnico
Um gerador para capturar e converter energia de ondas em uma forma mais útil é provido. O gerador compreende: pelo menos um flutuador de captura de energia (2) que é móvel em resposta ao movimento da onda; um membro de reação (1) a ser posicionado abaixo do flutuador de captura de energia; linhas de conexão (5a, 5b, 5c, 5d) para conectar o pelo menos um flutuador de captura de energia ao membro de reação e definir um espaçamento (D2) entre o flutuador de captura de energia e o membro de reação; conversores de energia (6a, 6b, 6c, 6d) para converter o movimento relativo entre o membro de reação e pelo menos um respectivo flutuador de captura de energia em energia útil. O gerador inclui meios de ajuste de profundidade, tais como linhas de amarração ajustáveis (3a, 3b, 3c, 3d) que prendem o membro de reação ao leito marinho SB para ajustar a profundidade (D1) do membro de reação no mar. Tanto o flutuador quanto o membro de reação possuem uma flutuabilidade positiva, permitindo que a tensão adequada seja aplicada às linhas de amarração. A tensão melhorada trazida pela flutuabilidade positiva líquida tem o efeito surpreendente de estabilidade melhorada em condições de mar energéticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
07/01/2025
RPI 2818
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