Parecer de pré-exame
#6.23
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
112019027653Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018092048 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BYD COMPANY LIMITED
CN
Inventores
J. M. (pessoa física)
CN
L. Z. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201710476532.6 · 21/06/2017
Resumo técnico
A presente revelação revela um método, sistema e aparelho de transmissão de dados de rede de trem com base em CANopen, em que o método aplicado a um primeiro nó escravo inclui: comutar, quando um primeiro canal de CAN de um primeiro nó escravo é detectado como defeituoso, para um segundo canal de CAN do primeiro nó escravo para receber sobre uma rede em espera um pacote de pulsação e dados transmitidos por outro nó relevante; monitorar, se for determinado que nenhum pacote de pulsação transmitido por um segundo nó escravo relevante é recebido a partir da rede em espera dentro de um período de pulsação predefinido, por um nó mestre ativo, em uma rede ativa, um pacote de pulsação e dados transmitidos pelo segundo nó escravo através de um primeiro canal de CAN; receber, através do segundo canal de CAN do primeiro nó escravo, o pacote de pulsação e os dados do segundo nó escravo que são encaminhados pelo nó mestre ativo para a rede em espera quando o nó mestre ativo detecta na rede ativa o pacote de pulsação e os dados transmitidos pelo segundo nó escravo através do primeiro canal de CAN. Dessa maneira, a operação de som de um trem inteiro é assegurada e efeitos de redundância de uma rede de trem são melhorados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
21/10/2025
RPI 2859
#1.3
23/03/2021
RPI 2620
#1.5
Esclareça a omissão da prioridade 201710476532.6 (CN) de 21.06.2017, pois a mesma foi reivindicada no deposito internacional e não consta na solicitação de entrada na fase nacional. Além disso, apresente a tradução simples da folha de rosto da mesma, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
26/01/2021
RPI 2612
#1.1
31/12/2019
RPI 2556
Monitoramento de patentes
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