Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112019027434Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018068497 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/07/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAGEMCOM BROADBAND SAS
FR
Inventores
M. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1756696 · 13/07/2017
Resumo técnico
Os programas de televisão mudaram nos últimos anos. De fato, esses programas são aprimorados por conteúdos adicionais que um usuário pode acessar por meio de seu aparelho de televisão. No entanto, para ir além no aprimoramento, pode-se desejar aprimorar um programa de televisão com conteúdos que possam ser reproduzidos, executados ou transmitidos em dispositivos diferentes do aparelho de televisão que exibe o programa de televisão. Nesse caso, existe o risco de que a transmissão do conteúdo adicional em outro dispositivo possa competir com a transmissão do programa de televisão no aparelho de televisão que ele deveria melhorar. A invenção torna possível que o conteúdo adicional e o programa de televisão não estejam em competição. Assim, quando o conteúdo adicional (313) é transmitido, o programa de televisão é pausado (309) e é retomado (317) somente quando o uso do conteúdo adicional termina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/01/2022
RPI 2661
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#11.1
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
07/07/2020
RPI 2583
#1.1
31/12/2019
RPI 2556
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