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Dado oficial do INPI

CICLONE PARA SEPARAÇÃO DE PARTÍCULAS SÓLIDAS E/OU LÍQUIDO DE UM FLUIDO E ELEMENTO DE SUPORTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2018067806

Dados do pedido

Número

112019026815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2018

Publicação

30/06/2020

PCT

EP2018067806

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/18
  2. Publicação30/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/22
  5. Concessão31/12/24
  6. Em vigor02/07/38

Patente concedida em 31/12/2024 e em vigor até 02/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/07/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

METSO FINLAND OY

FI

METSO METALS OY

FI

METSO MINERALS OY

FI

METSO OUTOTEC FINLAND OY

FI

OUTOTEC (FINLAND) OY

FI

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. J. (pessoa física)

DE

L. P. (pessoa física)

NO

R. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2017 114 757.8 · 03/07/2017

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um ciclone para a separação de partículas sólidas e/ou pelo menos de um líquido a partir de um fluido, apresentando um alojamento (2, 3), uma abertura de entrada (6) para introdução do fluido juntamente com as partículas sólidas e/ou o pelo menos um líquido para o alojamento (2, 3), uma porta de descarga (4) para as partículas sólidas e/ou o pelo menos um líquido, um tubo de imersão (12) para descarga do fluido a partir do alojamento (2, 3), e pelo menos duas ventoinhas (palhetas) de guia (10a, 10b). Cada ventoinha de guia (10a, 10b) mostra uma forma geométrica com pelo menos três bordas (e1, e2, e3). Adicionalmente, cada ventoinha de guia (10a, 10b) é diretamente ou indiretamente fixada para o alojamento (2, 3) com a pelo menos uma borda (e3) em um ponto de fixação, por intermédio do que uma área (a) é definida como a área de seção transversal do alojamento (2, 3) interceptando as bordas fixadas (e3). Em adição, cada ventoinha de guia (10a, 10b) mostra pelo menos duas bordas (e1) e (e2) que são não fixadas para o alojamento (2, 3), por intermédio do que a primeira borda (e1) possui uma distância (d1) e a segunda borda (e2) possui uma distância (d2), e por intermédio do que (d1) 1,25*(!1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

18/11/2025

RPI 2863

Alteração de nome deferida

#25.4

04/11/2025

RPI 2861

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2018, observadas as condições legais

31/12/2024

RPI 2817

Alteração de nome deferida

#25.4

11/04/2023

RPI 2727

Transferência deferida

#25.1

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento

#9.1

20/12/2022

RPI 2711

Parecer de pré-exame

#6.23

19/07/2022

RPI 2689

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/06/2020

RPI 2582

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/12/2019

RPI 2555

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