Alteração de sede deferida
#25.7
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
112019026744Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2017050477 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 22/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
METSO FINLAND OY
FI
METSO MINERALS OY
FI
METSO OUTOTEC FINLAND OY
FI
OUTOTEC (FINLAND) OY
FI
Inventores
M. T. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um método e aparelho de preparação de composto(s) de lítio a partir de mineral contendo lítio. Em concordância com a presente invenção, o método compreende: a) uma etapa de lixiviação, em que o mineral contendo lítio é lixiviado em solução de lixívia aquosa contendo carbonato alcalino, para liberação de compostos de lítio e fosfato(s) a partir do mineral contendo lítio, por conseqüência, obtendo uma pasta fluida de lixívia contendo carbonato de lítio e fosfato(s); b) uma etapa de carbonização, em que a pasta fluida de lixívia contendo carbonato de lítio e fosfato(s), obtida a partir da etapa de lixiviação, é reagida com um composto de metal alcalino terroso na presença de CO2, para obtenção de uma pasta fluida carbonatada contendo hidrogeno carbonato de lítio, e para precipitação de fosfato(s) contidos na pasta fluida de lixívia como composto(s) de fosfato insolúvel; c) uma etapa de separação sólido-líquido, em que a pasta fluida carbonatada obtida a partir da etapa de carbonização é submetida para separação sólido-líquido, em que o mineral não dissolvido e o composto(s) de fosfato insolúvel são separados como sólidos que podem ser recuperados ou descartados, em conseqüência disso, obtendo uma solução contendo hidrogeno carbonato de lítio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
24/06/2025
RPI 2842
#25.4
17/06/2025
RPI 2841
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2017, observadas as condições legais
09/04/2024
RPI 2779
#25.4
11/04/2023
RPI 2727
#25.1
04/04/2023
RPI 2726
#9.1
20/12/2022
RPI 2711
#7.1
07/06/2022
RPI 2683
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#6.23
10/08/2021
RPI 2640
#1.3
30/06/2020
RPI 2582
#1.1
24/12/2019
RPI 2555
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