Parecer de pré-exame
#6.23
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
112019026241Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018036830 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
H. L. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
T. J. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/003,753 · 08/06/2018
US
62/521,172 · 16/06/2017
Resumo técnico
Um método e aparelho para o gerenciamento de controle em downlink e uplink dos portadores de componentes durante a agregação de portador em um sistema de comunicação sem fio de novo rádio são descritos. Por exemplo, o método e aparelho incluem receber, em um equipamento de usuário (UE), um indicador de formato de partição em pelo menos uma partição, de pelo menos um portador de componentes de uma pluralidade de portadores de componentes, a partir de uma entidade de rede, onde o pelo menos um portador de componentes inclui um Canal de Controle em Downlink Físico (PDCCH) comum ao grupo, o indicador de formato de partição dentro do PDCCH comum ao grupo indicando pelo menos a informação de estrutura de partição para um ou mais outros portadores de componentes a partir da pluralidade de portadores de componentes; e comunicando, com a entidade de rede, utilizando pelo menos a informação de estrutura de partição para um ou mais outros portadores de componentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
30/06/2026
RPI 2895
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250089065, de 01/10/2025.
28/10/2025
RPI 2860
A petição nº 870250089065, de 01/10/2025, tem como objeto um processo de patente que não atende ao Parágrafo único do art. 3º da Portaria/INPI/PR nº 16, de 24/09/2025, publicada na RPI 2856, de 30/09/2025. O limite de 140 requerimentos previstos pela Portaria foi atingido e, conforme o Art. 4°, parágrafo 1°, o processo manterá o seu processamento regular e caberá restituição de retribuição recolhida ao requerente, mediante solicitação.
28/10/2025
RPI 2860
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#1.3
23/06/2020
RPI 2581
#1.1
24/12/2019
RPI 2555
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