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Dado oficial do INPI

VEDAÇÃO DO LÁBIO DE MÚLTIPLAS CAMADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2018036945

Dados do pedido

Número

112019026086

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2018

Publicação

07/07/2020

PCT

US2018036945

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/18
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/24
  5. Concessão16/04/24
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 16/04/2024 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GARLOCK SEALING TECHNOLOGIES LLC

US

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Inventores

J. Y. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/518,480 · 12/06/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma vedação de lábio de múltiplas camadas, que compreende uma camada dinâmica tendo opcionalmente um agente de enchimento incorporado naquele lugar, é descrita. A vedação de lábio tem uma forma de anel anular, em que um diâmetro interno da forma do anel é curvo em uma direção axial, de maneira a dar à vedação de lábio uma forma de J, quando vista a partir de uma perspectiva de corte transversal. Agentes de enchimento podem ser incluídos na camada estática, enrijecendo o agente de enchimento, agentes de enchimento de reforço, agentes de enchimento condutores, e/ou agentes de enchimento de resistência à abrasão. Agentes de enchimento que podem ser incluídos na camada dinâmica, incluem agentes de enchimento de resistência ao desgaste. O uso de agentes de enchimento específicos, em camadas específicas de vedação do lábio de múltiplas camadas, possibilita certos segmentos de vedação do lábio serem conferidos, com os benefícios do agente de enchimento, sem negativamente impactar outros segmentos de vedação de lábio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/06/2018, observadas as condições legais

16/04/2024

RPI 2780

Deferimento

#9.1

23/01/2024

RPI 2768

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2020

RPI 2583

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/12/2019

RPI 2554

Monitoramento de patentes

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