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Dado oficial do INPI

CÉLULA DE FLUXO COM COLETOR INTEGRADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2019029783

Dados do pedido

Número

112019025497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2019

Publicação

23/06/2020

PCT

US2019029783

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/19
  2. Publicação23/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 16/11/2022 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ILLUMINA, INC.

US

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Inventores

C. D. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/666,897 · 04/05/2018

Resumo técnico

Em um exemplo, uma célula de fluxo inclui umapluralidade de orifícios de entrada dimensionados parareceber um fluxo de reagente de um dentre uma pluralidade dereagentes para a célula de fluxo. Uma porta de saída dacélula de fluxo é dimensionada para passar cada fluxo dereagente para fora da célula de fluxo. Um canal de fluxo dacélula de fluxo é posicionado entre e em comunicação fluidacom cada porta de entrada e porta de saída. O canal de fluxoinclui uma seção do coletor e uma seção de detecção. A seçãodo coletor tem uma pluralidade de ramificações do coletor emcomunicação fluida com uma linha comum, em que cadaramificação é conectada a uma de cada porta de entrada. Aseção de detecção está em comunicação fluida com a linhacomum e a porta de saída. A seção de detecção é operávelpara executar uma pluralidade de reações químicas diferentesentre a pluralidade de reagentes e analitos posicionados naseção de detecção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

25/02/2025

RPI 2825

16.3

REFERENTE A RPI 2706 DE 16/11/2022, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.

24/01/2023

RPI 2716

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220043721, de 19/05/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.

28/06/2022

RPI 2686

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870220043721, de 19/05/2022

21/06/2022

RPI 2685

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/06/2020

RPI 2581

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/12/2019

RPI 2553

Monitoramento de patentes

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