Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112019025445Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018035183 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/05/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRANE & CO., INC.
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
G. J. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/515179 · 05/06/2017
Resumo técnico
Trata-se de dispositivo de segurança óptico adequado para prenderou autenticar artigos de alta segurança ou alto valor de fabricação quandoafixado aos mesmos. O dispositivo de segurança da invenção produz efeitosopticamente variáveis quando visualizados de pontos de vista variáveis e éconstituído por uma camada microestruturada que tem elementos de ícone deimagem que têm pelo menos um material pigmentado. A camadamicroestruturada é arranjada em relação a uma disposição de elementos defocalização de modo que pelo menos porções dos elementos de ícone deimagem sejam observáveis através de pelo menos porções da disposição deelementos de focalização, fornecendo, assim, pelo menos uma imagemsintética que demonstra um efeito de transição de cor à medida que os pontosde vista, dos quais o dispositivo de segurança óptico é visualizado, sãoalterados. Em uma modalidade particular, o dispositivo de segurança ópticocompreende (i) uma disposição de elementos de ícone de imagem que têm umprimeiro padrão de material contrastante e um segundo padrão de materialcontrastante; (ii) uma disposição fixa de elementos de focalização disposto emrelação ao disposição de elementos de ícone de imagem de modo que oselementos de ícone de imagem projetem uma imagem sintética quandovisualizados através dos elementos de focalização, e tenham um primeiro orgpadrão fixo (como definido no presente documento) que é incompatível dom opelo menos um dos padrões do primeiro e segundo materiais contrastantes; emque a imagem sintética é uma projeção tanto do primeiro quanto do segundomateriais contrastantes quando visualizados de pelo menos um ângulo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/12/2021
RPI 2657
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#11.1
21/09/2021
RPI 2646
#1.3
16/06/2020
RPI 2580
#1.1
10/12/2019
RPI 2553
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