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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA AUMENTAR A EFICIÊNCIA DE PROPULSÃO A JATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018063914

Dados do pedido

Número

112019025081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2018

Publicação

16/06/2020

PCT

EP2018063914

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/18
  2. Publicação16/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/22
  5. Concessão28/02/23
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 28/02/2023 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. Z. (pessoa física)

CH

Inventores

M. Z. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

00692/17 · 29/05/2017

Resumo técnico

A presente invenção compreende um processo e um dispositivo para aumentar a eficiência de propulsões a jato através da recuperação de potência útil do fluxo de propulsão. Uma hélice (4) na caixa da hélice (5) acionada por um motor de acionamento (9) através de um eixo de acionamento (1) transporta o fluido para a propulsão a jato para fora do espaço interno (Vi) de uma turbina radial (6). O fluido é acelerado axialmente e expelido para trás contra a direção de locomoção. Dessa forma é gerado empuxo. Uma vez que a pressão no espaço interno da turbina diminui, fluido novo do ambiente flui diretamente através das pás da turbina radial (6) em rotação de fora para dentro e aciona a mesma desta forma. A potência da turbina radial (6) é transmitida através de uma engrenagem (2) para o eixo de acionamento (1) da hélice (4) o que alivia a carga do motor de acionamento (9) e aumenta a eficiência da propulsão a jato. A presente invenção é especialmente bem apropriada para acionamentos elétricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2018, observadas as condições legais

28/02/2023

RPI 2721

Deferimento

#9.1

13/12/2022

RPI 2710

Parecer de pré-exame

#6.23

19/07/2022

RPI 2689

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2020

RPI 2580

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/12/2019

RPI 2553

Monitoramento de patentes

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