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Dado oficial do INPI

PARTÍCULA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UM COMPOSTO DE CAMPTOTECINA INSOLÚVEL COM ESTRUTURA NÚCLEO-CASCA DUPLA E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2018007114

Dados do pedido

Número

112019024744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2018

Publicação

16/06/2020

PCT

KR2018007114

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/18
  2. Publicação16/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/24
  5. Concessão01/10/24
  6. Em vigor22/06/38

Patente concedida em 01/10/2024 e em vigor até 22/06/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/06/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

SNBIOSCIENCE INC.

KR

Inventores

I. L. (pessoa física)

KR

Y. P. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2017-0079354 · 22/06/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um sistema de liberação de fármacos tendo uma estrutura do tipo núcleo-casca (core-shell) dupla e, especificamente, a um sistema duplo de liberação de nanofármacos tendo um núcleo-casca interno, contendo um composto de camptotecina fracamente solúvel e um composto de camptotecina solúvel em água no interior, e uma casca de polímero anfifílico, e a um método para produção do mesmo. As partículas com estrutura dupla núcleo-casca, produzidas pela presente invenção formam partículas muito estáveis e mostram distribuição monomodal de partículas antes e depois de secagem por congelamento. As partículas da presente invenção mostram resultados excelentes quando comparadas às micelas monocamadas existentes não fazem uso de um tensoativo causador de hipersensibilidade, portanto, o uso das partículas da presente invenção pode fornecer uma composição farmacêutica uma plataforma de sistema de liberação de fármacos, as quais são seguras para o corpo humano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2018, observadas as condições legais

01/10/2024

RPI 2804

Deferimento

#9.1

06/08/2024

RPI 2796

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2024

RPI 2778

Parecer de pré-exame

#6.23

14/06/2022

RPI 2684

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Alteração de sede deferida

#25.7

29/09/2020

RPI 2595

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/06/2020

RPI 2580

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/12/2019

RPI 2552

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