Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2018, observadas as condições legais
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
112019024744Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2018007114 Patente concedida em 01/10/2024 e em vigor até 22/06/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SNBIOSCIENCE INC.
KR
Inventores
I. L. (pessoa física)
KR
Y. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2017-0079354 · 22/06/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um sistema de liberação de fármacos tendo uma estrutura do tipo núcleo-casca (core-shell) dupla e, especificamente, a um sistema duplo de liberação de nanofármacos tendo um núcleo-casca interno, contendo um composto de camptotecina fracamente solúvel e um composto de camptotecina solúvel em água no interior, e uma casca de polímero anfifílico, e a um método para produção do mesmo. As partículas com estrutura dupla núcleo-casca, produzidas pela presente invenção formam partículas muito estáveis e mostram distribuição monomodal de partículas antes e depois de secagem por congelamento. As partículas da presente invenção mostram resultados excelentes quando comparadas às micelas monocamadas existentes não fazem uso de um tensoativo causador de hipersensibilidade, portanto, o uso das partículas da presente invenção pode fornecer uma composição farmacêutica uma plataforma de sistema de liberação de fármacos, as quais são seguras para o corpo humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2018, observadas as condições legais
01/10/2024
RPI 2804
#9.1
06/08/2024
RPI 2796
#6.1
02/04/2024
RPI 2778
#6.23
14/06/2022
RPI 2684
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/05/2021
RPI 2626
#25.7
29/09/2020
RPI 2595
#1.3
16/06/2020
RPI 2580
#1.1
03/12/2019
RPI 2552
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