Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2018, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112019024528Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018087807 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 22/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABBISKO THERAPEUTICS CO., LTD.
CN
Inventores
B. Z. (pessoa física)
CN
H. Y. (pessoa física)
CN
M. Z. (pessoa física)
CN
S. Y. (pessoa física)
CN
Y. X. (pessoa física)
CN
Z. C. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201710378071.9 · 24/05/2017
Resumo técnico
Um derivado da N-(azaarila)ciclolactam-1-carboxamida que tem uma estrutura de fórmula (I), um método de preparação do mesmo, e uma utilização sua são revelados na presente invenção. Cada substituinte está definido na especificação e reivindicações. A série de compostos da presente invenção pode ser amplamente aplicada na preparação de fármacos para o tratamento de cânceres, tumores, doenças autoimunes, doenças metabólicas ou metastáticas, particularmente para o tratamento de câncer de ovário, câncer de pâncreas, câncer de próstata, câncer de mama, câncer de colo de útero, glioblastoma, mieloma múltiplo, doenças metabólicas, doenças neurodegenerativas, metástase de tumor primário ou câncer metastático nos ossos, e espera-se que seja desenvolvida em uma nova geração de fármacos inibidores do CSF-1R.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2018, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
03/09/2024
RPI 2800
#6.1
07/05/2024
RPI 2783
#6.23
06/09/2022
RPI 2696
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#7.5
10/08/2021
RPI 2640
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
30/06/2020
RPI 2582
#1.5
Apresentar novas vias do relatório descritivo, das reivindicações e do resumo, pois as vias apresentadas não possuem a numeração das páginas no padrão ?nº da folha visualizada/ nº da última folha?.
09/06/2020
RPI 2579
#1.1
03/12/2019
RPI 2552
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