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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE HABILITADO POR IDENTIFICAÇÃO DE RADIOFREQUÊNCIA E CARRINHO DE VENDA A VAREJO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2018033343

Dados do pedido

Número

112019023826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2018

Publicação

09/06/2020

PCT

US2018033343

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/18
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 07/06/2022 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVERY DENNISON RETAIL INFORMATION SERVICES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/507,881 · 18/05/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um cesto de carrinho de venda a varejo habilitado por RFID, que pode ser colocado ou pode ser integrado em um carrinho de venda a varejo, tal como um carrinho de compra. O cesto de carrinho de venda a varejo habilitado por RFID pode ter uma base com uma antena de radiofrequência de campo próximo, e paredes laterais dispostas em torno do perímetro da base. O material refletor de RF pode ser preso na parte inferior do cesto de carrinho, na parte externa da base e ao longo das partes mais baixas das paredes laterais. O material de atenuação de RF pode ser preso nas partes remanescentes das paredes laterais. O cesto de carrinho de venda a varejo habilitado por RFID pode ser conectado a um dispositivo hospedeiro, que pode controlar o escaneamento do cesto, que pode ser feito pela antena. O cesto de carrinho de venda a varejo habilitado por RFID pode ser proporcionado no cesto inferior de um carro de compra de cesto duplo e configurado para escanear ambos os cestos inferior e superior com a antena.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2880 de 17-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/08/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

17/03/2026

RPI 2880

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2018, observadas as condições legais

07/06/2022

RPI 2683

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/2021

RPI 2647

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210039912, de 03/05/2021, haja vista que atende ao disposto nos art. 3º e art. 4º da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.

25/05/2021

RPI 2629

28.10.32

18/05/2021

RPI 2628

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/2020

RPI 2579

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/11/2019

RPI 2551

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