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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO COMPREENDENDO UMA PLURALIDADE DE ESTAÇÕES DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO PARA RETRANSMITIR UMA RADIOCOMUNICAÇÃO COM UM APARELHO TERMINAL E APARELHO DE CONTROLE REMOTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2018016573

Dados do pedido

Número

112019023773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2018

Publicação

02/06/2020

PCT

JP2018016573

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/18
  2. Publicação02/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Em vigor24/04/38

Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 24/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/04/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOFTBANK CORP.

JP

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Inventores

J. M. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2017-095412 · 12/05/2017

Resumo técnico

Um sistema de comunicação altamente robusto capaz de realizar estavelmente uma rede tridimensionalizada sobre uma ampla área pode ser fornecido, em que um atraso de propagação é baixo, uma conexão simultânea com um grande número de terminais em uma área de ampla extensão e uma comunicação de alta velocidade pode ser desempenhada, e uma capacidade de sistema por unidade de área é grande, em radiocomunicações com aparelhos terminais incluindo dispositivos para IoT, em comunicações móveis da quinta geração ou semelhantes. O sistema de comunicação compreende uma pluralidade de retransmissão de rádio para retransmitir uma radiocomunicação entre uma estação base terrestre e um aparelho terminal. A pluralidade de estações de retransmissão de rádio incluem uma pluralidade de primeiras estações de retransmissão de rádio capazes de comunicar umas com as outras, cada primeira estação de retransmissão de rádio sendo fornecida em um objeto flutuante controlado para ser localizado em um espaço aéreo flutuante com uma altitude menor que ou igual a 100 km por um controle autônomo ou um controle externo, e uma segunda estação de retransmissão de rádio para retransmitir uma comunicação entre a pluralidade de primeiras estações de retransmissão de rádio e a estação base terrestre, a segunda estação de retransmissão de rádio sendo fornecida em um objeto flutuante ancorado no o solo ou no mar, de modo a ser localizado em um espaço aéreo flutuante com uma altitude menor que ou igual a 100 km.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

15/06/2021

RPI 2632

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2018, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

22/12/2020

RPI 2607

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/06/2020

RPI 2578

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200054086 de 30/04/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 3º c/c art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.

19/05/2020

RPI 2576

28.10.32

12/05/2020

RPI 2575

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/11/2019

RPI 2550

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