Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2018, observadas as condições legais
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
112019022759Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018062355 Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 14/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
EXXONMOBIL RESEARCH AND ENGINEERING COMPANY
US
Inventores
C. P. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
DE
G. V. (pessoa física)
DE
M. E. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
US
T. I. (pessoa física)
DE
V. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17171012.2 · 15/05/2017
Resumo técnico
Um absorvente para a remoção seletiva de sulfeto de hidrogênio de uma corrente de fluido compreendendo dióxido de carbono e sulfeto de hidrogênio, em que o absorvente contém uma solução aquosa, compreendendo: a) uma amina ou uma mistura de aminas da fórmula geral (I) (I),em que R1 é alquila C1-C5; R2 é alquila C1-C5; R3 é selecionado a partir de hidrogênio e alquila C1-C5; x é um número inteiro de 2 a 10; e b) um éter ou uma mistura de éteres de fórmula geral (II); (II)em que R4 é alquila C1-C5; e y é um número inteiro de 2 a 10; em que R1 e R4 são idênticos; em que a razão de massa de b) para a) é de 0,08 a 0,5. O absorvente é adequado para a remoção seletiva de sulfeto de hidrogênio de uma corrente de fluido compreendendo dióxido de carbono e sulfeto de hidrogênio. O absorvente tem uma tendência reduzida para a separação de fases a temperaturas que caem dentro da faixa usual de temperaturas de regeneração para as misturas aquosas de aminas e é facilmente obtido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2018, observadas as condições legais
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