Transferência deferida
#25.1
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112019022426Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018060459 Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 24/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/04/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
D. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. B. (pessoa física)
DE
N. K. (pessoa física)
DE
T. A. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17168844.3 · 28/04/2017
EP
17172539.3 · 23/05/2017
Resumo técnico
A invenção se refere a um sistema modular para o controle de ervas daninhas para um veículo ferroviário. O sistema modular tem uma unidade de controle para produzir sinais de controle para válvulas de controle e misturadores em um módulo herbicida e misturador distinto e para produção de um segundo conjunto de sinais de controle para válvulas de controle de uma barra de pulverização. O módulo herbicida e misturador possui um contêiner para armazenar diferentes herbicidas e elementos de conexão elétrica para conexões à unidade de controle. Além disso, uma barra de pulverização está presente, a qual está encaixada em um conjunto de bocais, a fim de pulverizar herbicidas do módulo herbicida e misturador. Além disso, um módulo câmera está presente, o qual produz um sinal de erva daninha em resposta à detecção de uma erva daninha, a fim de controlar a pulverização de herbicidas. O módulo câmera está a uma tal distância da barra de pulverização que, apesar da alta velocidade, há tempo suficiente para fornecer o herbicida nos bocais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
03/10/2023
RPI 2752
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2018, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
#9.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.23
13/09/2022
RPI 2697
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo, reivindicações e desenhos de acordo com o art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.
19/05/2020
RPI 2576
#1.1
05/11/2019
RPI 2548
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