Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2018, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112019021868Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2018004473 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 18/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/04/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
H. J. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
K. K. (pessoa física)
KR
S. O. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
S. O. (pessoa física)
KR
S. C. (pessoa física)
KR
S. P. (pessoa física)
KR
T. H. (pessoa física)
KR
W. S. (pessoa física)
KR
Y. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2017-0051687 · 21/04/2017
Resumo técnico
A presente invenção se refere a sal de mesilato inovador de N-(5-(4-(4-((dimetilamino)metil)-3-fenil-1H-pirazol-1-il)pirimidina-2-ilamino)-4-metóxi-2-morfolinofenil)acrilamida, uma forma cristalina inovadora do mesmo, e um processo para a preparação do mesmo. Mais especificamente, a presente invenção se refere a um sal de mesilato de N-(5-(4-(4-((dimetilamino)metil)-3-fenil-1H-pirazol-1-il)pirimidina-2-ilamino)-4-metóxi-2-morfolinofenil)acrilamida, que é excelente em termos de estabilidade, solubilidade e biodisponibilidade, quando ele é administrado não apenas sozinho, mas também em combinação com outros fármacos e que apresenta uma alta pureza, um forma cristalina do mesmo, e um processo para a preparação do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2018, observadas as condições legais
30/12/2025
RPI 2869
#9.1
04/11/2025
RPI 2861
#6.1
06/05/2025
RPI 2835
#7.1
14/01/2025
RPI 2819
#6.23
30/08/2022
RPI 2695
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/05/2021
RPI 2626
#1.3
26/05/2020
RPI 2577
#1.1
29/10/2019
RPI 2547
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.