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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE QUINASE DEPENDENTE DE CICLINA CDK9, SEUS USOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2018070108 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112019021794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/01/2018

Publicação

05/05/2020

PCT

CN2018070108

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito03/01/18
  2. Publicação05/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/24
  5. Concessão25/06/24
  6. Em vigor03/01/38

Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 03/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENFLEET THERAPEUTICS (SHANGHAI) INC.

CN

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Inventores

G. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201710257652.7 · 19/04/2017

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um inibidor de quinase dependente de ciclina CDK9 com uma estrutura da fórmula (I). A presente invenção também provê um método para tratar um câncer ou uma condição pré-cancerosa relacionada à atividade de CDK9 com o inibidor e um uso do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/01/2018, observadas as condições legais

25/06/2024

RPI 2790

Deferimento

#9.1

30/04/2024

RPI 2782

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/01/2024

RPI 2769

Parecer de pré-exame

#6.23

02/08/2022

RPI 2691

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/05/2020

RPI 2574

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/10/2019

RPI 2547

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