Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
112019021612Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018027353 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:07/09/2026(faltam 13 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/485,935 · 15/04/2017
US
62/487,703 · 20/04/2017
Resumo técnico
Encontram-se descritos neste documento métodos que auxiliam no diagnóstico hiperagudo e na avaliação de um paciente humano que sofreu ou pode ter sofrido uma lesão na cabeça, como o traumatismo cranioencefálico (TCE) leve ou moderado, grave ou moderado a grave, com o uso de um biomarcador precoce, tal como hidrolase carboxi-terminal de ubiquitina L1 (UCH-L1), proteína glial fibrilar ácida (GFAP), ou uma combinação dos mesmos. Encontram-se ainda descritos neste documento os métodos que auxiliam na determinação hiperaguda se um indivíduo humano que sofreu uma lesão ou pode ter sofrido uma lesão na cabeça se beneficiaria e, assim, seria submetido a uma tomografia computadorizada (TC) de cabeça com base nos níveis de UCH-L1. Esses métodos envolvem a detecção dos níveis de biomarcador precoce, como a hidrolase carboxi-terminal de ubiquitina L1 (UCH-L1), proteína glial fibrilar ácida (GFAP), ou uma combinação dos mesmos, em amostras coletadas de um indivíduo em um período dentro de cerca de 2 horas, tal como cerca de 10, 12 ou 20 minutos, após o indivíduo ter sofrido ou possa ter sofrido uma lesão na cabeça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
09/06/2026
RPI 2892
O pedido foi dividido no BR122024019574-7 protocolo 870240081179 em 23/09/2024 17:30.
15/10/2024
RPI 2806
#6.23
06/08/2024
RPI 2796
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
12/05/2020
RPI 2575
#1.1
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