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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA USO EM UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO AÉREO, MÉTODO REALIZADO POR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO AÉREO E SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO AÉREO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2019040024

Dados do pedido

Número

112019021341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2019

Publicação

02/02/2021

PCT

US2019040024

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/19
  2. Publicação02/02/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/06/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A^3 BY AIRBUS, LLC

US

Inventores

J. P. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Uma plataforma para gerenciamento de tráfego não tripulado (UTM) pode incluir um sistema de computação e infraestrutura que padroniza e controla dados de aviação transmitidos entre provedores de serviços, onde cada serviço é abstraído da plataforma através de um invólucro de serviço que impõe os padrões de dados predefinidos. Os invólucros de serviço impõem restrições sobre o desempenho e a configuração de dados do provedor de serviços. Os invólucros de serviço são personalizados para os respectivos serviços (como rastreamento, terreno ou clima), mas fornecem um ponto padrão de interface, segurança e confiança entre a plataforma e quaisquer serviços direcionados para fornecer uma função semelhante. Mediante solicitação de um usuário ou prestadores de serviços para obter dados de aviação, a plataforma UTM seleciona um serviço que fornece dados de aviação e fornece dados de conexão ao usuário, protegendo a segurança e a integridade dos dados. Tarefas computacionalmente intensivas que exigem dados de serviços de suporte podem ser empacotadas ou agrupadas como um único serviço com um invólucro de serviço fornecendo um único ponto de interface. Os serviços agrupados podem ser projetados para manter a verificabilidade e/ou a criticalidade da segurança dos dados transmitidos através deles.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/12/2022

RPI 2712

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/10/2022

RPI 2701

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/2021

RPI 2613

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/01/2021

RPI 2611

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