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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA VERIFICAR A VEDAÇÃO DE UMA JUNTA TUBULAR, JUNTA TUBULAR E USO DE UM DISPOSITIVO PARA VERIFICAR A VEDAÇÃO DE UMA JUNTA TUBULAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2018058017

Dados do pedido

Número

112019020288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2018

Publicação

28/04/2020

PCT

EP2018058017

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/18
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão30/01/24
  6. Em vigor28/03/38

Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 28/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/03/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. A. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

Y. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1752790 · 31/03/2017

Resumo técnico

Este dispositivo (10) para verificar a vedação de uma junta tubular, que compreende um revestimento de vedação (8) e uma extremidade em sino (4) provida de um invólucro de revestimento de vedação (32), compreende uma cavidade de verificação (40) e um canal de pressurização (42) projetado para conectar a cavidade de verificação com meios de pressurização (46) ou meios de vácuo. A cavidade de verificação é fornecida no revestimento de vedação ou no seu invólucro (32). O canal de pressurização é fornecido no revestimento de vedação ou na extremidade em sino.A invenção é destinada a juntas tubulares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2018, observadas as condições legais

30/01/2024

RPI 2769

Deferimento

#9.1

12/12/2023

RPI 2762

Parecer de pré-exame

#6.23

22/08/2023

RPI 2746

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/10/2019

RPI 2544

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