Transferência deferida
#25.1
12/11/2024
RPI 2810
Dados do pedido
Número
112019019733Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018058588 Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 04/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/04/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG
DE
Inventores
A. C. (pessoa física)
DE
A. I. (pessoa física)
DE
I. H. (pessoa física)
DE
R. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17165542.6 · 07/04/2017
Resumo técnico
A invenção se refere a um método para medir uma corrente por meio de um dispositivo de medição de corrente. O dispositivo de medição de corrente (1) tem pelo menos dois sensores (11) de um primeiro tipo e pelo menos dois sensores (12) de um segundo tipo. A fim de melhorar a precisão de medição, os sensores (11) do primeiro tipo são sensores de campo de fluxo magnético, e os sensores (12) do segundo tipo são sensores de Hall. Os sensores (11) do primeiro tipo têm um grau mais alto de sensibilidade que os sensores (12) do segundo tipo, e os primeiros sensores (11) são arranjados em um primeiro trajeto circunferencial, em particular de uma elipse ou um primeiro trajeto circular (K1), de uma maneira radialmente simétrica, e os segundos sensores (12) são arranjados em um segundo trajeto circunferencial, em particular de uma elipse ou um segundo trajeto circular (K2), de uma maneira radialmente simétrica, em que cada sensor (11) do primeiro tipo é arranjado adjacentemente a um sensor (12) do segundo tipo. A fim de determinar a intensidade de corrente, pelo menos um dos sensores (11) do primeiro tipo é avaliado, se os valores de medição de pelo menos dois sensores (11) do primeiro tipo se encontram dentro da faixa de medição e, caso contrário, pelo menos um sensor (12) do segundo tipo é avaliado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
12/11/2024
RPI 2810
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2018, observadas as condições legais
05/10/2021
RPI 2648
#9.1
27/07/2021
RPI 2638
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210016968, de 22/02/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2618, de 09/03/2021, foi cumprida através da petição nº 870210041555, de 07/05/2021, atendendo ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
25/05/2021
RPI 2629
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo 870210016968, de 22/02/2021
09/03/2021
RPI 2618
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210016968, de 22/02/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV (f), da Portaria INPI PR nº 404, de 21/1/2020, publicada na RPI nº 2618, de 29/12/2020, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
09/03/2021
RPI 2618
#1.3
14/04/2020
RPI 2571
#1.1
01/10/2019
RPI 2543
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