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Dado oficial do INPI

MÉTODO IMPLEMENTADO EM UM NÓ DE TRANSMISSÃO, MÉTODO IMPLEMENTADO EM UM NÓ DE RECEPÇÃO, NÓ DE TRANSMISSÃO E NÓ DE RECEPÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018056819

Dados do pedido

Número

112019019622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2018

Publicação

22/04/2020

PCT

EP2018056819

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/18
  2. Publicação22/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 18/10/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELEFONAKTIEBOLAGET LM ERICSSON (PUBL)

SE

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Inventores

C. K. (pessoa física)

SE

S. A. (pessoa física)

DE

Y. B. (pessoa física)

US

Z. Z. (pessoa física)

CN

Z. Z. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2017/077810 · 23/03/2017

Resumo técnico

Um nó de transmissão pode puncionar grupos de dados para um primeiro serviço em uma transmissão para um segundo serviço. O primeiro serviço tem requisitos de latência mais baixa que o segundo serviço. O nó de transmissão determina dados para um primeiro serviço serão transmitidos durante um período de tempo quando os dados para um segundo serviço serão transmitidos, e determina as condições de transmissão ou de recepção. Com base nas condições de transmissão ou de recepção determinadas, o nó de transmissão determina ajustar a transmissão do primeiro serviço. O nó de transmissão transmite então durante o período de tempo os dados para o primeiro serviço enquanto os dados para o segundo serviço são transmitidos durante o período de tempo, em que a transmissão inclui um conjunto original de dados para o primeiro serviço e pelo menos uma repetição do conjunto original de dados para o primeiro serviço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2018, observadas as condições legais

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04L 1/08 , H04L 1/00

23/08/2022

RPI 2694

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220023875, de 21/03/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.

26/04/2022

RPI 2677

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo 870220023875, de 21/03/2022

19/04/2022

RPI 2676

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2020

RPI 2572

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/10/2019

RPI 2543

Monitoramento de patentes

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