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Dado oficial do INPI

DOBRADIÇA DE PORTA COM FUNÇÃO AMORTECEDORA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2018071730

Dados do pedido

Número

112019019541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2018

Publicação

09/06/2020

PCT

CN2018071730

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/18
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/23
  5. Concessão12/09/23
  6. Em vigor08/01/38

Patente concedida em 12/09/2023 e em vigor até 08/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. L. (pessoa física)

CN

Inventores

H. Z. (pessoa física)

CN

Q. L. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

2017103788528 · 25/05/2017

Resumo técnico

A presente invenção é uma dobradiça de porta contendo uma função amortecedora, incluindo: estojo (1) dentro do qual um amortecedor (3) é disposto de uma maneira axialmente móvel, sendo uma porção final de uma haste de pistão na extremidade frontal do amortecedor (3) conectada de maneira fixa ao estojo (1); uma caneca de dobradiça (10); um elemento de ligação A (5) com uma extremidade direita disposta de maneira rotativa dentro do estojo (1) por meio de um primeiro eixo de rotação (4) e uma extremidade esquerda conectada de maneira rotativa à caneca (10) por meio de um terceiro eixo de rotação; e um elemento conector B (8) com uma extremidade direita disposta de maneira rotativa dentro do estojo (1) por meio de um segundo eixo de rotação (7) e uma extremidade esquerda conectada de maneira rotativa à caneca (10) por meio de um quarto eixo de rotação. A porção final na extremidade direita do elemento de ligação A (5) ou elemento conector B (8) é disposta de maneira correspondente à extremidade posterior do amortecedor (8). A direção de movimento do amortecedor (3) é a mesma do elemento de ligação A (5) ou do elemento conector B (8), o que prolonga consideravelmente o curso do elemento de ligação A (5) ou do elemento conector B (8), atingindo assim um melhor efeito técnico de amortecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2018, observadas as condições legais

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento

#9.1

25/07/2023

RPI 2742

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/2020

RPI 2579

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 2017103788528; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

22/04/2020

RPI 2572

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/10/2019

RPI 2543

Monitoramento de patentes

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