Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2018, observadas as condições legais
08/11/2022
RPI 2705
Dados do pedido
Número
112019019530Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2018050661 Patente concedida em 08/11/2022 e em vigor até 19/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S.P.C.M. S.A.
FR
Inventores
C. F. (pessoa física)
FR
J. K. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1752288 · 20/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um fluido de fraturamento compreendendo pelo menos um agente de sustentação e pelo menos um (co)polímero solúvel em água preparado a partir da forma cristalina hidratada de ácido 2-acrilamido-2-metilpropano sulfônico e/ou de pelo menos um de seus sais. A invenção refere-se adicionalmente a um processo para preparar dito fluido, assim como a um processo de fraturamento hidráulico usando dito fluido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2018, observadas as condições legais
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