Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2018, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
112019019520Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018026882 Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 18/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FURUKAWA ELECTRIC CO., LTD.
JP
Inventores
A. S. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2018-061062 · 28/03/2018
Resumo técnico
É fornecida uma fita para processamento de semicondutores que pode ser retraida por aquecer suficientemente em um curto período de tempo e pode reter uma largura de corte.Uma fita para processamento de semicondutores 10 da invenção inclui uma fita adesiva temporária 15 tendo uma película de substrato 11; e uma camada adesiva temporária 12 formada em pelo menos um lado da superfície da película de substrato 11, na qual em relação à fita adesiva temporária 15, a soma do valor médio do valor diferencial da taxa de deformação térmica na direção MD por 1ºC entre 40ºC e 80ºC medida no momento de aumentar a temperatura por meio de uma máquina de teste de características termomecânicas, e o valor médio do valor diferencial da taxa de deformação térmica na direção TD por 1ºC entre 40ºC e 80ºC medida no momento de aumentar a temperatura por meio de uma máquina de teste de características termomecânicas, é um valor negativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2018, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
#9.1
19/01/2021
RPI 2611
#6.1
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
09/06/2020
RPI 2579
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2018-061062 ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro,data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI,pois se encontram em japonês.
31/03/2020
RPI 2569
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190141359, de 30/12/2019, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
21/01/2020
RPI 2559
14/01/2020
RPI 2558
#1.1
26/11/2019
RPI 2551
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