Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
112019019087Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018022764 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY
US
P. C. (pessoa física)
US
THE BROAD INSTITUTE, INC.
US
Inventores
C. M. (pessoa física)
US
C. F. (pessoa física)
US
E. L. (pessoa física)
US
F. Z. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
O. A. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/471,931 · 15/03/2017
US
62/484,857 · 12/04/2017
US
62/530,086 · 07/07/2017
US
62/568,315 · 05/10/2017
US
62/588,138 · 17/11/2017
US
62/596,735 · 08/12/2017
Resumo técnico
É aqui fornecido um sistema de detecção de ácido nucleico que compreende: um sistema CRISPR compreendendo uma proteína efetora e um ou mais RNAs guia projetados para se ligarem às moléculas alvo correspondentes; um construto de mascaramento baseado em RNA; e opcionalmente, reagentes de amplificação de ácido nucleico para amplificar moléculas de RNA alvo em uma amostra. Em outro aspecto, as modalidades fornecem um sistema de detecção de polipeptídeo compreendendo: um sistema CRISPR compreendendo uma proteína efetora e um ou mais RNAs guia projetados para ligar um RNA gatilho, um construto de mascaramento baseado em RNA; e um ou mais aptâmeros de detecção compreendendo um sítio de ligação ao promotor da RNA polimerase mascarado ou um sítio de ligação ao iniciador mascarado. Em algumas modalidades, o sistema pode ser usado para detectar vírus em amostras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/09/2024
RPI 2803
#6.23
12/03/2024
RPI 2775
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
12/05/2020
RPI 2575
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2572 de 22/04/2020 por ter sido indevida.
05/05/2020
RPI 2574
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades reivindicadas neste pedido, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, contendo a assinatura dos inventores listados abaixo, uma vez que os mesmos não foram apresentados até o momento:OMAR ABUDAYYEHJONATHAN GOOTENBERGERIC S. LANDERPARDIS SABETICATHERINE AMANDA FREIJECAMERON MYHRVOLDA cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
22/04/2020
RPI 2572
#1.1
24/09/2019
RPI 2542
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