Parecer de pré-exame
#6.23
17/12/2024
RPI 2815
Dados do pedido
Número
112019019077Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018011895 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUSO PHARMACEUTICAL INDUSTRIES, LTD.
JP
N. U. (pessoa física)
JP
Inventores
A. N. (pessoa física)
JP
C. N. (pessoa física)
JP
K. O. (pessoa física)
JP
N. M. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-061389 · 27/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um anticorpo anti-PD-L1 capaz de tingir células de tumor tal como melanoma. O anticorpo anti-PD-L1 compreende: (a) uma cadeia Leve que inclui CDR1 tendo a sequência de aminoácido KSISKY (SEQ ID NO: 1), CDR2 tendo a sequência de aminoácido SGS e CDR3 tendo a sequência de aminoácido QQHNEYPLT (SEQ ID NO: 2); e (b) uma cadeia pesada que inclui CDR1 tendo a sequência de aminoácido GYTFTDYI (SEQ ID NO: 3), CDR2 tendo a sequência de aminoácido INPDSGGN (SEQ ID NO: 4) e CDR3 tendo a sequência de aminoácido ARGITMMVVISHWKFDF (SEQ ID NO: 5). Uma composição para detecção de PD-L1, a dita com-posição compreendendo o anticorpo anti-PD-L1 como um ingrediente ativo. É também provido um método para produção do anticorpo anti-PD-L1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
17/12/2024
RPI 2815
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
22/04/2020
RPI 2572
#1.1
24/09/2019
RPI 2542
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