Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112019019025Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2017070140 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACCIONA CONSTRUCCIÓN, S.A.
ES
CENTRO DE ESTUDIOS MATERIALES Y CONTROL DE OBRA, S.A.
ES
INGENIERÍA Y ECONOMÍA DEL TRANSPORTE S.M.E. M.P., S.A.
ES
SYSTRA
FR
Inventores
A. Q. (pessoa física)
ES
C. C. (pessoa física)
ES
D. V. (pessoa física)
FR
F. R. (pessoa física)
ES
F. G. (pessoa física)
ES
J. O. (pessoa física)
FR
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE VIGA.Um dispositivo de fixação (11) de um corpo de viga (13) para uma placa de base (18) de uma via em placa em que uma placa intermediária (15) está situada entre o corpo de viga (13) e a placa de base (18) de acordo com uma configuração em camadas sobrepostas; onde o corpo da viga (13) compreende pelo menos um furo passante (12); a placa de base (18) compreende pelo menos um furo cego (16) no qual é embutido um bloco fixador (17); o dispositivo de fixação (11) é inserível no furo passante (12) para ser imobilizado de forma desmontável pelo bloco fixador (17) na posição de instalação da via em placa; sem sujeitar a placa intermediária (15) a uma pré-tensão adicional à qual a placa intermediária (15) é submetida quando a viga é colocada na placa de base.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/06/2024
RPI 2789
#6.23
27/02/2024
RPI 2773
#25.1
30/01/2024
RPI 2769
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2593, de 15/09/2020 que reformou a decisão em relação ao item 4 deste parecer e desobrigando a apresentação da procuração referente à empresa depositante INGENIERÍA Y ECONOMÍA DEL TRANSPORTE S.M.E.M.P., S.A..
16/01/2024
RPI 2767
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/12/2023
RPI 2764
01/12/2020
RPI 2604
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2582 de 30/06/2020. Não foi apresentada procuração referente à empresa depositante INGENIERÍA Y ECONOMÍA DEL TRANSPORTE S.M.E.M.P., S.A.. O fato de ter havido transferência de titularidade da mesma para os demais depositantes após a entrada na fase nacional não exime o procurador da necessidade de apresentação de procuração. Tal fato só aconteceria se tivesse havido cessão do pedido na fase internacional ou até o momento do requerimento de entrada na fase nacional.
15/09/2020
RPI 2593
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2572 de 22/04/2020, solicita-se que seja apresentada, em até 60 (sessenta) dias, procuração referente à empresa INGENIERÍA Y ECONOMÍA DEL TRANSPORTE S.M.E.M.P., S.A., uma vez que a mesma não encontra-se nos autos ou apresentar documento de cessão da mesma com data anterior à data da petição de entrada na Fase Nacional de forma à regularizar o pedido.Esta exigência deverá ser respondida com GRU de código 207 e em nome dos depositantes originais do pedido, visto que não houve julgamento ainda da petição solicitando a transferência de titularidade.
30/06/2020
RPI 2582
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento que justifique e comprove o conhecimento e autorização para a exclusão do depositante INGENIERÍA Y ECONOMÍA DEL TRANSPORTE S.M.E. M.P., S.A. uma vez que o mesmo consta no WO2018/1855350 de 11/10/2018 e na petição de entrada na fase nacional.
22/04/2020
RPI 2572
#1.1
24/09/2019
RPI 2542
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Monitoramento de patentes
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