Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2018, observadas as condições legais
11/03/2025
RPI 2827
Dados do pedido
Número
112019018544Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018055846 Patente concedida em 11/03/2025 e em vigor até 08/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
NO
Inventores
M. G. (pessoa física)
NO
Prioridades unionistas
EP
17160170.1 · 09/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um método implementado por computador para fornecer nós, tais como estruturas e dispositivos de dados, com acesso a uma rede, e a uma arquitetura de rede correspondente. Pelo menos um provedor de acesso a rede principal controla o acesso em tempo real à rede através das camadas de uma pilha de protocolos para a rede e atribui sequencialmente um endereço de comunicação de rede ao ou a cada nó que solicita o acesso. O endereço de rede atribuído é codificado com um parâmetro exclusivo do nó e um parâmetro exclusivo do usuário do nó, em uma razão de identificador sequencial que é distribuída em tempo real a todos os nós conectados à rede. Cada nó processa a razão para verificar sua integridade sequencial e, ao determinar uma perda de integridade sequencial, o registro de razão que causa a perda é identificado e um alerta que compreende o registro identificado é transmitido para os nós através da rede. O provedor de acesso à rede principal cancela o acesso à rede para o nó ao qual o endereço de comunicação de rede correspondente ao registro de razão identificado foi atribuído, ao identificar o registro de razão na etapa de verificação ou ao receber um alerta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2018, observadas as condições legais
11/03/2025
RPI 2827
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
31/12/2024
RPI 2817
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/07/2024
RPI 2791
#12.2
Recurso: 870220032979 - 18/04/2022
03/05/2022
RPI 2678
#9.2
15/02/2022
RPI 2667
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#7.1
28/09/2021
RPI 2647
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210046109, de 21/05/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2631, de 08/06/2021, foi cumprida através da petição nº 870210052224, de 10/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 3 e 4, , da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.
29/06/2021
RPI 2634
08/06/2021
RPI 2631
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210046109, de 21/05/2021 , atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, alínea c; d; e; f e g, da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o documento esperado é o ?decison to grant?.
08/06/2021
RPI 2631
#1.3
14/04/2020
RPI 2571
#1.1
17/09/2019
RPI 2541
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