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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR GÁS DE SÍNTESE DE AMÔNIA USANDO PROCESSO DE DESLOCAMENTO AVANÇADO E PROCESSO PARA PRODUZIR AMÔNIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2018055643

Dados do pedido

Número

112019018362

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2018

Publicação

07/04/2020

PCT

EP2018055643

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/18
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão01/10/24
  6. Em vigor07/03/38

Patente concedida em 01/10/2024 e em vigor até 07/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/03/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HALDOR TOPSØE A/S

DK

Inventores

A. J. (pessoa física)

DK

C. S. (pessoa física)

DK

M. S. (pessoa física)

SE

N. S. (pessoa física)

DK

P. D. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2017 00159 · 07/03/2017

Resumo técnico

Um processo para produzir um gás de síntese de amônia, dito processo compreendendo as etapas de: - reformar uma alimentação de hidrocarbonetos em uma etapa de reforma obtendo, assim, um gás de síntese compreendendo CH4, CO, CO2, H2 e H2O- deslocar o gás de síntese em uma ou mais etapas de deslocamento em série- opcionalmente lavar o gás de síntese saindo da seção de deslocamento com água- enviar o condensado do processo que se origina do resfriamento e lavagem do gás de síntese saindo da seção de deslocamento para um extrator de condensado do processo em que os subprodutos de deslocamento dissolvidos e gases dissolvidos são extraídos do condensado do processo usando vapor resultando em uma corrente de vapor contendo mais do que 99% do metanol dissolvido no condensado do processo- adicionar toda ou parte de dita corrente de vapor do extrator de condensado do processo para o gás de síntese a jusante da etapa de reforma, antes da última etapa de deslocamento, em que - a razão de vapor/carbono na etapa de reforma e na etapa de deslocamento é menor do que 2,6.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2018, observadas as condições legais

01/10/2024

RPI 2804

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/01/2024

RPI 2767

Parecer de pré-exame

#6.23

17/05/2022

RPI 2680

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2020

RPI 2570

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/09/2019

RPI 2541

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