Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
112019018059Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018055102 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASF AGRICULTURAL SOLUTIONS SEED US LLC
US
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
C. T. (pessoa física)
DE
E. W. (pessoa física)
DE
F. P. (pessoa física)
FR
G. L. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
J. T. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
N. P. (pessoa física)
DE
N. W. (pessoa física)
DE
S. G. (pessoa física)
DE
W. C. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17160640.3 · 13/03/2017
US
62/468,040 · 07/03/2017
Resumo técnico
Na presente invenção, são descritos polipeptídeos de HPPD e plantas que os contêm, mostrando uma tolerância total contra um ou mais herbicida (s) inibidor (es) de HPPD pertencentes a várias classes químicas.Foi concebido um conjunto de polipeptídeos de HPPD mutantes que têm ou não uma afinidade significativamente reduzida a herbicidas inibidores de HPPD e, ao mesmo tempo, a taxa de dissociação dos inibidores de HPPD do polipeptídeo de HPPD mutante é aumentada a tal ponto que os inibidores de HPPD não atuam mais como inibidores lentos ou de ligação lenta, de ligação forte, mas, em vez disso, tornaram-se inibidores completamente reversíveis.Em particular, são proporcionados polinucleotídeos isolados que codificam polipeptídeos de HPPD mutantes que conferem tolerância a herbicidas inibidores de HPPD pertencentes a várias classes químicas. Além disso, são abrangidas sequências de aminoácidos que correspondem aos polinucleotídeos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/07/2025
RPI 2844
#6.23
25/03/2025
RPI 2829
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.5
Regularize a cessão da prioridade US 62/468,040 de 07/03/2017, visto que os documentos de cessão apresentados não comprovam a cessão dos titulares da prioridade nem para o atual depositante do pedido internacional (?BASF Agricultural Solutions Seed US LLC?), tampouco para os depositantes originais do mesmo (?Bayer Cropscience Aktiengesellschaft? e ?Bayer Cropscience LP?). Salienta-se ainda que a declaração apresentada para comprovar tal cessão não pode ser usada para este fim pois trata-se da declaração do quadro errado do RO/101. Cumpre frisar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
07/04/2020
RPI 2570
#1.1
10/09/2019
RPI 2540
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