Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/12/2023
RPI 2763
Dados do pedido
Número
112019017152Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018018826 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOSTIK, INC.
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/461,052 · 20/02/2017
Resumo técnico
Um adesivo de fusão a quente compreende, pelo menos, um polímero selecionado do grupo consistindo em poliestireno, polibuteno, poli-isobuteno, polietileno de baixa densidade linear, copolímero aleatório de polipropileno, polipropileno, copolímero em bloco de olefina, poliolefinas, copolímeros em bloco de estireno e polímeros de acetato de etilvinila; uma resina promotora da adesividade; e pelo menos um poliestireno com capeamento terminal preciso (PECPS). O uso de oligômeros e polímeros à base de estireno com os grupos terminais precisamente controlados em formulações de adesivo de fusão a quente para melhorar a compatibilidade com polímeros e copolímeros em bloco frequentemente usados em tais adesivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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