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Dado oficial do INPI

LAJE DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA MONOBLOCO E SISTEMA COMPREENDENDO UMA ZONA TRANSITÁVEL DOTADA DE UMA CAMADA DE SUPORTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2018050368

Dados do pedido

Número

112019017025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2018

Publicação

14/04/2020

PCT

FR2018050368

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/18
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/23
  5. Concessão20/06/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 20/06/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COLAS

FR

COMMISSARIAT À L'ÉNERGIE ATOMIQUE ET AUX ÉNERGIES ALTERNATIVES

FR

Inventores

E. C. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

R. B. (pessoa física)

FR

S. G. (pessoa física)

FR

V. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1751311 · 17/02/2017

FR

1759200 · 02/10/2017

Resumo técnico

A invenção se refere a uma laje de sinalização luminosa (2) monobloco compreendendo uma estrutura com várias camadas sobrepostas e fixadas entre si, a referida estrutura compreendendo: - uma primeira camada (200) transparente ou translúcida formando uma face dianteira da referida laje; - um conjunto luminoso (201) compreendendo uma pluralidade de díodos eletroluminescentes (Ds) ligados eletricamente entre si; - um conjunto de encapsulamento (202a, 202b) da referida pluralidade de díodos luminescentes; - uma segunda camada (203) formando uma face traseira da referida laje e composta por um material compósito de polímero/fibras de vidro; - o referido conjunto de encapsulamento sendo posicionado entre a referida primeira camada (200) e a segunda referida camada (203).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2018, observadas as condições legais

20/06/2023

RPI 2737

Deferimento

#9.1

28/03/2023

RPI 2725

Parecer de pré-exame

#6.23

13/12/2022

RPI 2710

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2020

RPI 2571

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/08/2019

RPI 2538

Monitoramento de patentes

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