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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/03/2023
RPI 2723
Dados do pedido
Número
112019016986Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018013991 Pedido indeferido em 14/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRO FARM TECHNOLOGIES OY
FI
Inventores
A. P. (pessoa física)
FI
I. T. (pessoa física)
RU
M. T. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/438,909 · 22/02/2017
Resumo técnico
Um fertilizante que inclui um componente potencializador do crescimento, em pelo menos um exemplo, um copolímero de ácido fúlvico e humatos polimetálicos estão presentes na quantidade de cerca de 80% a cerca de 90% em peso, com base no peso total do fertilizante; uma pluralidade de elementos presentes na quantidade de cerca de 3% a cerca de 7% em peso, com base no peso total do fertilizante; e um ou mais nutrientes secundários, micronutrientes e complexos de metal-traço heteromoleculares biologicamente ativos presentes na quantidade de cerca de 3% a cerca de 10% em peso, com base no peso total do fertilizante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/03/2023
RPI 2723
#12.2
Recurso: 870220069195 - 4/08/2022
16/08/2022
RPI 2693
#9.2
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
03/03/2022
RPI 2669
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#7.1
05/10/2021
RPI 2648
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210056504, de 23/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
27/07/2021
RPI 2638
06/07/2021
RPI 2635
A petição nº 870210056504, de 23/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
06/07/2021
RPI 2635
#1.3
07/04/2020
RPI 2570
#1.1
27/08/2019
RPI 2538
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