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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE BLOCKCHAIN E MÉTODO E APARELHO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2018076505

Dados do pedido

Número

112019016831

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2018

Publicação

17/12/2019

PCT

CN2018076505

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/18
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Em vigor12/02/38

Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 12/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/02/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

ADVANCED NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.

KY

ADVANTAGEOUS NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.

KY

ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED

KY

ANTCHAIN TECHNOLOGY PTE. LTD.

SG

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Inventores

N. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201710086153.6 · 17/02/2017

Resumo técnico

As modalidades do presente pedido revelam um sistema de cadeia de blocos e um método e aparelho de armazenamento de dados. Um sistema de cadeia de blocos compreendendo um centro de distribuição, um subsistema que não é de consenso e uma pluralidade de subsistemas de consenso é criado, em que o subsistema que não é de consenso compreende uma pluralidade de nós que não são de consenso, cada um dos subsistemas de consenso compreende uma pluralidade de nós de consenso, e cada um dos subsistemas de consenso é equivalente a uma cadeia de blocos de consórcio contendo a pluralidade de nós de consenso. Como resultado, os subsistemas de consenso podem realizar validação de consenso para diferentes campos de transação. Por um lado, somente os nós de consenso são responsáveis pela validação de consenso, e os nós que não são de consenso fora dos subsistemas de consenso não podem participar na validação de consenso por uma rede de cadeia de blocos de consórcio, melhorando assim a segurança da rede de cadeia de blocos; por outro lado, o centro de distribuição pode fazer interface com as cadeias de blocos de consórcio, e as entidades que não são de consenso (nós que não são de consenso) fora da rede de cadeia de blocos de consórcio só precisam fazer interface com o centro de distribuição, e não precisam fazer interface com uma pluralidade de cadeias de blocos de consórcio de acordo com diferentes protocolos de interface, melhorando assim a conveniência da rede de cadeia de blocos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

09/09/2025

RPI 2853

Transferência deferida

#25.1

01/06/2021

RPI 2630

Transferência deferida

#25.1

11/05/2021

RPI 2627

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2018, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/12/2019

RPI 2554

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190085424, de 30/08/2019, haja vista que atende ao disposto nos arts. 4º a 8º da Resolução INPI PR nº 209 de 26/01/18, publicada na RPI nº 2456 de 30/01/18

17/12/2019

RPI 2554

28.10.32

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/08/2019

RPI 2537

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