Alteração de nome deferida
#25.4
19/08/2025
RPI 2850
Dados do pedido
Número
112019016301Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017013318 Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 30/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. C. (pessoa física)
JP
TOSHIBA MITSUBISHI-ELECTRIC INDUSTRIAL SYSTEMS CORPORATION
JP
Inventores
H. F. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
Este sistema inclui um dispositivo de coleta de dados (30), um dispositivo de acumulação de dados (37) e um dispositivo de reprodução de dados (50). O dispositivo de coleta de dados (30) é conectado a uma primeira rede existente (10) e a uma segunda rede existente (20). O dispositivo de coleta de dados (30) inclui: uma primeira unidade de recepção (31) que recebe os primeiros dados de sinal transmitidos para a primeira rede existente (10); uma segunda unidade de recepção (32) que recebe os segundos dados de sinal transmitidos para a segunda rede existente (20); uma unidade de contagem (33) que conta um número de coleta único em um intervalo de tempo fixo e uma unidade de processamento de sincronização de dados (34) que associa, quando a primeira unidade de recepção (31) recebe os primeiros dados de sinal, o número de coleta no momento da recepção com os primeiros dados de sinal e associa, quando a segunda unidade de recepção (32) recebe os segundos dados de sinal, o número de coleta no momento da recepção com os segundos dados de sinal e realiza a acumulação no dispositivo de acumulação de dados (37).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
19/08/2025
RPI 2850
#25.12
Anulada a publicação código 25.6 na RPI nº 2845 de 15/07/2025 por ter sido indevida.
12/08/2025
RPI 2849
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2017, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870250056028, de 02/07/2025, é necessário apresentar a notarização e legalização consular do documento de alteração de nome, uma vez que o que foi apresentado se refere à tradução do documento e não ao documento em si. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
15/07/2025
RPI 2845
#9.1
03/06/2025
RPI 2839
#6.1
11/02/2025
RPI 2823
#15.11
A Classificação Anterior era: G05B 23/02
23/05/2023
RPI 2733
#6.23
23/05/2023
RPI 2733
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
07/04/2020
RPI 2570
#1.1
20/08/2019
RPI 2537
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