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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARAR COMPONENTES GASOSOS UTILIZANDO MEMBRANAS DE PENEIRA MOLECULAR DE CARBONO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2018017051

Dados do pedido

Número

112019016289

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2018

Publicação

07/04/2020

PCT

US2018017051

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/18
  2. Publicação07/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão14/11/23
  6. Em vigor06/02/38

Patente concedida em 14/11/2023 e em vigor até 06/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/02/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIR LIQUIDE ADVANCED TECHNOLOGIES U.S., LLC

US

G. C. (pessoa física)

US

SHELL INTERNATIONALE RESEARCH MAATSCHAPPIJ B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. Z. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/457,253 · 10/02/2017

Resumo técnico

A presente revelação descreve um processo para separar pelo menos um primeiro componente gasoso e um segundo componente gasoso por contato de uma corrente gasosa compreendendo os primeiro e segundo componentes gasosos com uma membrana de peneira molecular de carbono (CMS) sob condições agressivas de separação de gases, em que a pressão parcial do componente gasoso seletivamente sorvido na corrente de gás é alto. Apesar da alta pressão parcial do componente gasoso sorvido, a seletividade da membrana de peneira molecular de carbono não é substancialmente reduzida por plastificação ou saturação. Em algumas modalidades, o processo agressivo de separação de gás pode incluir o contato de uma corrente de gás em condições supercríticas com uma membrana de CMS para separar pelo menos o primeiro e o segundo componentes gasosos. O processo pode ser útil para, entre outras coisas, a separação de CO2 de uma corrente de gás natural.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2018, observadas as condições legais

14/11/2023

RPI 2758

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Parecer de pré-exame

#6.23

19/04/2022

RPI 2676

Transferência deferida

#25.1

12/04/2022

RPI 2675

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/04/2020

RPI 2570

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/08/2019

RPI 2536

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