Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/03/2026
RPI 2881
Dados do pedido
Número
112019015682Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2017050125 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OBSCHESTVO S OGRANICHENNOY OTVETSTVENNOSTYU "PLANTA"
RU
Inventores
L. Y. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2017102986 · 30/01/2017
Resumo técnico
NOVAS LUCIFERASES E MÉTODOS DE USO DESTAS. A presente invenção refere-se a moléculas de ácido nucleico que codificam novas luciferases, fragmentos funcionais destas, homólogos e mutantes, assim como a proteínas codificadas pelos ditos ácidos nucleicos. As moléculas de ácido nucleico de interesse são isoladas de fungos ou obtidas por métodos de engenharia genética. Da mesma forma, células hospedeiras, linhagens celulares estáveis e organismos transgênicos compreendendo as ditas moléculas de ácido nucleico são providos. Além disso, anticorpos específicos das proteínas da presente invenção são providos. As ditas proteínas e ácidos nucleicos são usados em muitas aplicações e métodos, em particular, na marcação de organismos, células, organelas celulares ou proteínas. Da mesma forma, as ditas composições de proteína e nucleotídeo são usadas em métodos para a detecção de interações proteína-proteína, para testar a atividade do promotor sob várias condições. Finalmente, são providos kits para o uso de proteínas e ácidos nucleicos da presente invenção na diversidade de métodos e aplicações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/03/2026
RPI 2881
#6.1
16/12/2025
RPI 2867
O pedido foi dividido no BR122025022833-8 protocolo 870250096062 em 21/10/2025 14:44.
02/12/2025
RPI 2865
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870250089789 de 02/10/2025.
04/11/2025
RPI 2861
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 8ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162336967215 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
12/08/2025
RPI 2849
#6.1
22/07/2025
RPI 2846
#7.1
10/12/2024
RPI 2814
#6.23
01/11/2022
RPI 2704
#1.3.1
Fica retificada a publicação 1.3 da RPI 2571 de 14/04/2020 com relação aos itens 71 e 72 da mesma
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
14/04/2020
RPI 2571
#1.1
06/08/2019
RPI 2535
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