Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2017, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
112019015533Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017035098 Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 28/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. L. (pessoa física)
JP
MINEBEA ACCESSSOLUTIONS INC.
JP
Inventores
A. N. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-039539 · 02/03/2017
Resumo técnico
A presente invenção é um dispositivo elétrico de bloqueio de direção que é para um veículo tipo assento de selim, e no qual um pino de bloqueio poderá ser mover linearmente entre uma posição de bloqueio e um deslizador que poderá se mover na mesma direção do pino de bloqueio sendo suportado de maneira móvel em um estojo; e um membro elástico que é instalado entre o pino de bloqueio e o deslizador e um motor elétrico que produz uma força motiva para direcionar o deslizador sendo acomodado no estojo, onde um aumento no tamanho é evitado e a posição do pino de bloqueio sendo confiavelmente detectada. Um primeiro membro de travamento 72 que é interligado com o primeiro membro de travamento 72 e que se move em uma direção ortogonal à direção de movimento do pino de bloqueio 19 e o primeiro membro de travamento 72, sendo suportados no estojo 18 de uma maneira móvel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2017, observadas as condições legais
19/09/2023
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