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Dado oficial do INPI

JANELA DE SAÍDA DE UM ACELERADOR LINEAR PARA FEIXE DE ELÉTRONS, PARA USO NA PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS, SISTEMAS E MÉTODOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2018050098

Dados do pedido

Número

112019015503

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2018

Publicação

01/08/2023

PCT

CA2018050098

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/18
  2. Publicação01/08/23
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/24
  5. Concessão05/11/24
  6. Em vigor26/01/38

Patente concedida em 05/11/2024 e em vigor até 26/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CANADIAN LIGHT SOURCE INC.

CA

Inventores

D. U. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/450,935 · 26/01/2017

Resumo técnico

JANELA DE SAÍDA DE UM ACELERADOR LINEAR PARA FEIXE DE ELÉTRONS, PARA USO NA PRODUÇÃO DERADIOISÓTOPOS, SISTEMAS E MÉTODOS.Trata-se de uma janela de saída para feixes de elétrons a partir de um acelerador linear para uso na produção de radioisótopos. A janela de saída compreende um canal cilíndrico conectável operativamente a uma extremidade em uma câmara a vácuo configurada para deslocamento do feixe de elétrons; e a cabeça côncava abobadada na outra extremidade do canal, sendo que a cabeça côncava abobadada compreende uma porção convexa que tem uma coroa saliente configurada para que o feixe de elétrons passe através dela, em que a geometria da cabeça côncava abobadada é proporcionada para resistir à tensão de pressão criada pelo meio de resfriamento que circula em torno da coroa saliente e o vácuo, no canal cilíndrico; e para manter a tensão de pressão de meio de resfriamento e a tensão térmica de feixe de elétrons pulsado combinadas, abaixo do limite de fadiga do material que forma a janela de saída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2018, observadas as condições legais

05/11/2024

RPI 2809

Deferimento

#9.1

06/08/2024

RPI 2796

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2024

RPI 2779

Parecer de pré-exame

#6.23

10/10/2023

RPI 2753

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2742, de 25/07/2023, que reformou a decisão em relação ao item 1 do parecer.

01/08/2023

RPI 2743

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

25/07/2023

RPI 2742

12.6

18/08/2020

RPI 2589

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação a fase nacional, devido ao depósito fora do prazo legal.

07/04/2020

RPI 2570

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/08/2019

RPI 2535

Monitoramento de patentes

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