Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2018, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
112019015503Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2018050098 Patente concedida em 05/11/2024 e em vigor até 26/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/01/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CANADIAN LIGHT SOURCE INC.
CA
Inventores
D. U. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
62/450,935 · 26/01/2017
Resumo técnico
JANELA DE SAÍDA DE UM ACELERADOR LINEAR PARA FEIXE DE ELÉTRONS, PARA USO NA PRODUÇÃO DERADIOISÓTOPOS, SISTEMAS E MÉTODOS.Trata-se de uma janela de saída para feixes de elétrons a partir de um acelerador linear para uso na produção de radioisótopos. A janela de saída compreende um canal cilíndrico conectável operativamente a uma extremidade em uma câmara a vácuo configurada para deslocamento do feixe de elétrons; e a cabeça côncava abobadada na outra extremidade do canal, sendo que a cabeça côncava abobadada compreende uma porção convexa que tem uma coroa saliente configurada para que o feixe de elétrons passe através dela, em que a geometria da cabeça côncava abobadada é proporcionada para resistir à tensão de pressão criada pelo meio de resfriamento que circula em torno da coroa saliente e o vácuo, no canal cilíndrico; e para manter a tensão de pressão de meio de resfriamento e a tensão térmica de feixe de elétrons pulsado combinadas, abaixo do limite de fadiga do material que forma a janela de saída.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2018, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
#9.1
06/08/2024
RPI 2796
#6.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.23
10/10/2023
RPI 2753
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2742, de 25/07/2023, que reformou a decisão em relação ao item 1 do parecer.
01/08/2023
RPI 2743
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
25/07/2023
RPI 2742
18/08/2020
RPI 2589
#1.2
Pedido retirado em relação a fase nacional, devido ao depósito fora do prazo legal.
07/04/2020
RPI 2570
#1.1
06/08/2019
RPI 2535
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