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Dado oficial do INPI

CONDICIONADOR DE SEMENTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017014721

Dados do pedido

Número

112019015054

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2017

Publicação

03/03/2020

PCT

US2017014721

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/17
  2. Publicação03/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/01/26
  6. Em vigor24/01/37

Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 24/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CROWN IRON WORKS COMPANY

US

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Inventores

B. F. (pessoa física)

US

C. P. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se de um condicionador de sementes vertical que pode ser formado de uma pluralidade de seções que podem ser individualmente removidas para reparo e/ou substituição sem a necessidade de que todo o condicionador de sementes seja permanentemente descomissionado. Por exemplo, o condicionador de sementes pode ser formado de uma pluralidade de seções de transferência de calor verticalmente empilhadas entre si para formar o recipiente de acondicionamento. Cada seção de transferência de calor pode incluir uma tubulação de entrada, uma tubulação de saída e múltiplos tubos de transferência de calor que se estendem da tubulação de entrada até a tubulação de saída. Os múltiplos tubos de transferência de calor podem ser separados uns dos outros para fornecer um vão entre os tubos adjacentes através do qual o sólido granular pode percorrer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2017, observadas as condições legais

21/01/2026

RPI 2872

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

23/12/2025

RPI 2868

Petição de recurso

#12.2

Recurso: Petição 870240029317, de 04/04/2024.

16/04/2024

RPI 2780

Indeferimento

#9.2

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2023

RPI 2722

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Parecer de pré-exame

#6.23

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2020

RPI 2565

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/07/2019

RPI 2534

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