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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR ÁCIDO ACÉTICO, E MÉTODO PARA PRODUZIR ÁCIDO ACÉTICO REAGINDO METANOL COM MONÓXIDO DE CARBONO NA PRESENÇA DE UM SISTEMA CATALISADOR COMPREENDENDO UM CATALISADOR DE METAL E IODETO DE METILA, ÁCIDO ACÉTICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2017019573

Dados do pedido

Número

112019014635

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2017

Publicação

07/07/2020

PCT

JP2017019573

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/17
  2. Publicação07/07/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

S. G. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2017-006645 · 18/01/2017

JP

2017-039389 · 02/03/2017

Resumo técnico

Pretende-se fornecer um método de produção de ácido acético capaz de separar industrialmente vantajosamente e remover um subproduto de acetaldeído na etapa de separação de separar um fluxo de processo em fases aquosas e orgânicas. Na presente invenção, a etapa de separação atende, por exemplo, às seguintes condições (vi) a (viii), e pelo menos uma porção da fase aquosa é tratada na etapa de separação e remoção de acetaldeído: (vi) concentrações de acetaldeído nas fases aquosa e/ou orgânica não são maiores que 28,1% em massa e não maiores que 24,8% em massa, respectivamente; (vii) uma temperatura de separação não maior que 70ºC; e (viii) concentrações de acetato de metila nas fases aquosa e/ou orgânica não são maiores que 12,0% em massa e não maiores que 47,6% em massa, respectivamente e/ou a soma das concentrações de acetato de metila nas fases aquosa e orgânica não é maior que 59,6% em massa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2672 de 22-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/07/2022

RPI 2688

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

22/03/2022

RPI 2672

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2020

RPI 2583

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades JP 2017-006645 e JP 2017-039389; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares dos pedidos prioritários nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

14/04/2020

RPI 2571

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/07/2019

RPI 2533

Monitoramento de patentes

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