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Dado oficial do INPI

NANOFIBRAS DE CELULOSE MODIFICADAS COM ÉSTER SULFATO E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DAS NANOFIBRAS DE CELULOSE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2018001070

Dados do pedido

Número

112019014155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2018

Publicação

11/02/2020

PCT

JP2018001070

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/18
  2. Publicação11/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/23
  5. Concessão28/11/23
  6. Extinto10/03/26

Patente concedida em 28/11/2023 e depois extinta em 10/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. K. (pessoa física)

JP

KRI, INC.

JP

Y. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

L. L. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2017-005293 · 16/01/2017

JP

2017-102915 · 24/05/2017

JP

2017-183063 · 22/09/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novas nanofibras de celulose modificadas com éster sulfato. As nanofibras de celulose são nanofibras de celulose que têm um diâmetro médio de fibra na faixa de 1 nm a 500 nm, e que têm grupos hidroxila modificados com éster sulfato nas superfícies das nanofibras de celulose. A presente invenção também fornece um método de produção de nanofibras de celulose que são nanodimensionadas, que têm alto grau de cristalinidade e que têm grandes relações de aspecto, o método sendo um método químico que não requer qualquer pulverização física, ou seja, economia de energia, e que pode ser realizado sob condições de reação suaves. A presente invenção também fornece um método de produção de nanofibras de celulose modificadas, incluindo a modificação das superfícies das nanofibras de celulose através de esterificação ou uretanização. Um método de produção de nanofibras de celulose da presente invenção inclui impregnar a celulose com uma solução de fibrilação contendo dimetil sulfóxido, ao menos um anidrido de ácido carboxílico selecionado a partir de anidrido acético e anidrido propiônico, e ácido sulfúrico para fibrilar a celulose

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2862 de 11-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2026

RPI 2879

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

11/11/2025

RPI 2862

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/01/2018, observadas as condições legais

28/11/2023

RPI 2760

Deferimento

#9.1

19/09/2023

RPI 2750

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/05/2023

RPI 2732

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/01/2023

RPI 2715

Parecer de pré-exame

#6.23

03/05/2022

RPI 2678

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Transferência deferida

#25.1

05/10/2021

RPI 2648

Transferência deferida

#25.1

13/04/2021

RPI 2623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/02/2020

RPI 2562

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/07/2019

RPI 2532

Monitoramento de patentes

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