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Dado oficial do INPI

PAPEL DE TRANSFERÊNCIA PARA IMPRESSÃO POR SUBLIMAÇÃO COMPREENDENDO UM SUBSTRATO FIBROSO, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO MESMO, PAPEL DE TRANSFERÊNCIA IMPRESSO PARA IMPRESSÃO POR SUBLIMAÇÃO, PROCESSO DE IMPRESSÃO PARA UM PAPEL DE TRANSFERÊNCIA PARA IMPRESSÃO POR SUBLIMAÇÃO E PROCESSO PARA DECORAR UM SUPORTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2018050550

Dados do pedido

Número

112019013965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2018

Publicação

03/03/2020

PCT

EP2018050550

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/18
  2. Publicação03/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão28/11/23
  6. Em vigor10/01/38

Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 10/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. O. (pessoa física)

FI

A. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

T. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1750252 · 12/01/2017

Resumo técnico

A invenção refere-se a papel de transferência para impressão por sublimação, compreendendo um substrato fibroso, tendo o referido papel de transferência um ou mais agentes catiônicos em pelo menos uma face do mesmo, depositado no substrato fibroso por meio de tratamento superficial, a quantidade de agente(s) catiônico(s) sendo superior ou igual a 8% em peso seco do peso seco total do(s) composto(s) adicionado(s) ao substrato fibroso por meio do tratamento superficial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

10/12/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

Alteração de nome deferida

#25.4

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2018, observadas as condições legais

28/11/2023

RPI 2760

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870230092932, de19/10/2023, é necessário apresentar documento notarizado e com apostilamento ou legalizaçãoconsular e tradução juramentada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento deexigência.

07/11/2023

RPI 2757

Deferimento

#9.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2023

RPI 2738

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2022

RPI 2712

Parecer de pré-exame

#6.23

12/07/2022

RPI 2688

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2020

RPI 2565

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/07/2019

RPI 2532

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