Alteração de nome deferida
#25.4
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
112019013637Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2017053758 Patente concedida em 28/02/2023 e em vigor até 21/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PSA AUTOMOBILES SA
FR
STELLANTIS AUTO SAS
FR
Inventores
G. H. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
1750765 · 31/01/2017
Resumo técnico
A presente invenção se refere à uma cobertura de revestimento para guarnição de assento (10) ou de encosto (20) de assento de veículo automotivo, e compreendendo um revestimento externo em têxtil, em couro ou em matéria sintética (16, 26) contra a face interior da qual é trazida uma camada de espuma de poliuretano (17, 27), caracterizada por a referida camada de espuma (17, 27) apresentar uma espessura de ao menos 10 mm, bem como uma densidade compreendida entre 25 e 50 kg/m3 e uma capacidade de carga compreendida entre 3.5 e 6 kPa. A invenção visa igualmente uma guarnição de assento ou de encosto compreendendo um acolchoado interno (14, 24) recoberto da referida cobertura de revestimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
11/06/2024
RPI 2788
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2017, observadas as condições legais
28/02/2023
RPI 2721
#9.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.23
14/06/2022
RPI 2684
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/05/2021
RPI 2628
23/06/2020
RPI 2581
Perda da prioridade FR 1750765 de 31/01/2017 reivindicada no PCT FR2017/053758 de 21/12/2017, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade FR 1750765 de 31/01/2017 possui como titular "PEUGEOT CITROEN AUTOMOBILES SA". Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("PSA AOTOMOBILES SA") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
21/01/2020
RPI 2559
#1.3
14/01/2020
RPI 2558
#1.1
09/07/2019
RPI 2531
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