Alteração de nome deferida
#25.4
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
112019013636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2017053460 Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 08/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PSA AUTOMOBILES SA
FR
STELLANTIS AUTO SAS
FR
Inventores
F. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1750272 · 12/01/2017
Resumo técnico
A invenção se refere à uma estrutura (1) de veículo automotivo que compreende de uma parte duas longarinas (13) de base da carroceria (2) situadas lateralmente bem como duas laterais da carroceria (15) dispostas igualmente lateralmente. Cada uma das laterais da carroceria (15) compreendem uma parte inferior (19) que é fixada à uma borda inferior (23) da longarina (13) de base da carroceria (2) correspondente e por ao menos de uma das laterais da carroceria (15), a parte inferior (19) sendo formada por um perfil (17) longitudinal auxiliar montado em uma parte adjacente (27) da lateral da carroceria (15) por uma combinação de colagem e de recalcamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
11/06/2024
RPI 2788
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2017, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.23
07/12/2021
RPI 2657
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/05/2021
RPI 2628
23/06/2020
RPI 2581
Perda da prioridade FR 1750272 de 12/01/2017 reivindicada no PCT FR2017/053460 de 08/12/2017, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade FR 1750272 de 12/01/2017 possui como titular "PEUGEOT CITROEN AUTOMOBILES SA". Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("PSA AOTOMOBILES SA") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
21/01/2020
RPI 2559
#1.3
14/01/2020
RPI 2558
#1.1
09/07/2019
RPI 2531
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